1067/12.4TVLSB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Não obstante a sentença ser nula por omissão de pronúncia, a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A relação contratual obrigacional que se estabelece entre o cliente e
Relator: LUÍS CRAVO
I - A omissão de informações por parte do Banco acerca da natureza
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – É de considerar verificado o incumprimento do dever de informação pelo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fundamentando o juiz a sua convicção na razão de ciência das
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - Provando-se, nuclearmente, que: foi o banco a contatar o cliente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A responsabilidade civil do intermediário financeiro por violação de deveres respeitantes
Relator: MARGARIDA SOUSA
“I - Quando o juiz, previamente à decisão, não assegurou o cumprimento do
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I - O Banco que promove a subscrição de obrigações emitidas por outra