PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 10/1964
Relator: TINOCO DE FARIA
extrai da sua letra, isto e, que o tempo de serviço que os magistrados do Ministerio Publico tenham prestado como interinos deve ser-lhes contado, para efeitos de antiguidade, desde
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Relator: TINOCO DE FARIA
extrai da sua letra, isto e, que o tempo de serviço que os magistrados do Ministerio Publico tenham prestado como interinos deve ser-lhes contado, para efeitos de antiguidade, desde