TRG
5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
factos essenciais nucleares que permitam identificar a pretensão); e assim não sucedendo, será inepto, vício que, em regra, não é susceptível de sanação (nomeadamente, por meio de despacho de aperfeiçoamento