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  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    interesses de toda a colectividade; mas reconhecê-lo não significa que qualquer interpretação do regime legal destinada a apreciar a verificação dos seus pressupostos próprios (nomeadamente, a existência ... inexistência no caso concreto, seja, imediata e necessariamente, inconstitucional. vii. A aplicação do regime próprio de custas da acção popular (radicado no interesse público ínsito na defesa de valores fundamentais