5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
interesses de toda a colectividade; mas reconhecê-lo não significa que qualquer interpretação do regime legal destinada a apreciar a verificação dos seus pressupostos próprios (nomeadamente, a existência ... inexistência no caso concreto, seja, imediata e necessariamente, inconstitucional. vii. A aplicação do regime próprio de custas da acção popular (radicado no interesse público ínsito na defesa de valores fundamentais