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  1. TRC

    683/06.8TBSEI.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    habilitação dos sucessores da parte falecida na pendência da causa, para com eles prosseguirem os termos da demanda, conforme bem resulta do artº 371º, nº 1, 1ª parte ... Ministério Público. V - Também resulta do artº 14º da citada Lei que “nos processos de acção popular o autor representa, por iniciativa própria, com dispensa de mandato ou autorização expressa