TRC
683/06.8TBSEI.C1
Relator: JAIME FERREIRA
deve ter lugar quando se torne necessário proceder à habilitação dos sucessores da parte falecida na pendência da causa, para com eles prosseguirem os termos da demanda, conforme bem resulta
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Relator: JAIME FERREIRA
deve ter lugar quando se torne necessário proceder à habilitação dos sucessores da parte falecida na pendência da causa, para com eles prosseguirem os termos da demanda, conforme bem resulta
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Sendo de admitir, face à factualidade alegada na petição, que os interesses