5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
não se estará na presença de um interesse difuso quando seja pedida uma tutela jurisdicional própria de uma acção individual, ou quando existam fundamentos de defesa do réu específicos face ... nomeadamente, a existência de um interesse difuso lato sensu cuja tutela colectiva vise acautelar, precisamente pela prevalência do valor comum que lhe está subjacente), e que conclua pela sua inexistência