683/06.8TBSEI.C1
Relator: JAIME FERREIRA
resulta do artº 371º, nº 1, 1ª parte, do CPC. II - Quando não haja necessidade de se proceder a tal habilitação não terá qualquer justificação a referida suspensão da instância ... legitimidade para propor e intervir nas acções (ditas populares) e procedimentos cautelares destinados à defesa da saúde pública, do ambiente, da qualidade de vida, do património cultural e do domínio