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  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    supraindividuais (ou transindividuais), distintos, por um lado, dos interesses individuais pela sua marcada dimensão social, e, por outro, do interesse público pela sua natureza essencialmente privatística, apesar ... ambos; e essa tutela pode reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses

  2. TRG

    107/19.0T8CHV.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    objecto a tutela de interesses difusos (o que compreende os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos), os quais se caracterizam ... directo e imediato, pelo público, como ainda a sua afectação à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância), apenas se aplica quando esteja em causa uma coisa

  3. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses individuais homogéneos, nestes dois últimos casos tem de ser identificado um interesse ... proteção do direito de qualquer outro indivíduo, classe ou colectividade no que respeita à qualidade dos serviços prestados ao consumidor, proteção dos seus interesses económicos ou garantia da reparação