5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
supraindividuais (ou transindividuais), distintos, por um lado, dos interesses individuais pela sua marcada dimensão social, e, por outro, do interesse público pela sua natureza essencialmente privatística, apesar ... ambos; e essa tutela pode reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses