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  1. TRC

    683/06.8TBSEI.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    83/95, de 31/08; e 26º-A, do CPC (acções para a tutela de interesses difusos), têm legitimidade para propor e intervir nas acções (ditas populares) e procedimentos cautelares destinados ... direitos civis e políticos, as associações e fundações defensoras dos interesses em causa (independentemente de terem ou não interesse directo na demanda), as autarquias locais e o Ministério Público

  2. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    interesses difusos em sentido lato, isto é, plurindividuais e supraindividuais (ou transindividuais), distintos, por um lado, dos interesses individuais pela sua marcada dimensão social, e, por outro, do interesse público ... essa tutela pode reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses difusos impõe que os mesmos sejam

  3. TRG

    107/19.0T8CHV.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    popular tem como objecto a tutela de interesses difusos (o que compreende os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos), os quais se caracterizam ... coisa exige, não apenas o seu uso imemorial, directo e imediato, pelo público, como ainda a sua afectação à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância), apenas