TRG
5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
lapso de escrita em que incorrera, por estar precludida essa possibilidade e consubstanciar questão nova junto do tribunal de recurso. ii. Ainda que seja processualmente admissível a ampliação ... quando seja pedida uma tutela jurisdicional própria de uma acção individual, ou quando existam fundamentos de defesa do réu específicos face aos diversos representados pelo autor. v. Perante interesses individuais