4 resultados

  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    essa tutela pode reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses difusos impõe que os mesmos sejam ... jurisdicional própria de uma acção individual, ou quando existam fundamentos de defesa do réu específicos face aos diversos representados pelo autor. v. Perante interesses individuais homogéneos, com efectiva prevalência

  2. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ainda o interesse público. III. Esta exigência afigura-se amplamente justificada quando se considere a particular fisionomia das ações populares, desenhadas para defesa de interesses meta individuais e meta categoriais ... classificação tripartida dos interesses difusos, falece legitimidade às associações de defesa dos consumidores para formularem em juízo pedidos clássicos da tutela individual. VI. A associação de defesa dos direitos