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  1. TRC

    711/17.1T8CTB.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    populares, que vem sendo consideradas como uma das mais importantes conquistas processuais para a defesa de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, têm por objeto, antes de mais (embora não se esgotem ... neles), a defesa dos chamados interesses difusos, enquanto interesses de toda uma comunidade, que tanto podem ser de âmbito internacional, nacional, regional ou mesmo local. II- Interesses esses que são

  2. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    pedida uma tutela jurisdicional própria de uma acção individual, ou quando existam fundamentos de defesa do réu específicos face aos diversos representados pelo autor. v. Perante interesses individuais homogéneos ... titular de um interesse pessoal e directo o acesso aos tribunais visando a defesa de certos interesses de toda a colectividade; mas reconhecê-lo não significa que qualquer interpretação

  3. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    amplamente justificada quando se considere a particular fisionomia das ações populares, desenhadas para defesa de interesses meta individuais e meta categoriais, abstraindo de posições jurídicas subjetivas. IV. A legitimidade ativa ... Tendo presente a classificação tripartida dos interesses difusos, falece legitimidade às associações de defesa dos consumidores para formularem em juízo pedidos clássicos da tutela individual. VI. A associação de defesa

  4. TRC

    683/06.8TBSEI.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    legitimidade para propor e intervir nas acções (ditas populares) e procedimentos cautelares destinados à defesa da saúde pública, do ambiente, da qualidade de vida, do património cultural e do domínio ... sucessores, precisamente porque neste tipo de acções apenas está em causa a tutela ou defesa de interesses difusos, não de interesses próprios ou imediatos de qualquer um dos autores, isto