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  1. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    artigos 52.º e 60.º da CRP que, entre nós, a tutela do consumidor se faz – também – através da acção popular. II. Podendo as ações populares ter por objeto ... presente a classificação tripartida dos interesses difusos, falece legitimidade às associações de defesa dos consumidores para formularem em juízo pedidos clássicos da tutela individual. VI. A associação de defesa