5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
deixa de haver qualquer isenção de custas - taxa de justiça e encargos -, aplicando-se antes o regime geral), e a improcedência total por causa distinta da manifesta improcedência
6 resultados
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
deixa de haver qualquer isenção de custas - taxa de justiça e encargos -, aplicando-se antes o regime geral), e a improcedência total por causa distinta da manifesta improcedência
Relator: MARIA JOÃO MATOS
afectação à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância), apenas se aplica quando esteja em causa uma coisa que se encontre, total ou parcialmente, sobre bem particular (sendo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Sendo de admitir, face à factualidade alegada na petição, que os interesses
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As ações populares, que vem sendo consideradas como uma das mais
Relator: SÍLVIO SOUSA
A ação cautelar comum, prévia à ação principal, referente a causa ambiental