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  1. TCASsó sumário

    08338/11

    Relator: COELHO DA CUNHA

    artigo 3º, números 1 e 2, alínea a) do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros é omisso no que diz respeito à defesa em juízo dos interesses individuais dos associados ... Estatuto, referindo-se apenas à defesa da função social, dignidade e prestígio dos enfermeiros, não assegura a legitimidade activa da Ordem dos Enfermeiros para intentar um processo cautelar de suspensão