TCASsó sumário
08338/11
Relator: COELHO DA CUNHA
artigo 3º, números 1 e 2, alínea a) do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros é omisso no que diz respeito à defesa em juízo dos interesses individuais dos associados ... Estatuto, referindo-se apenas à defesa da função social, dignidade e prestígio dos enfermeiros, não assegura a legitimidade activa da Ordem dos Enfermeiros para intentar um processo cautelar de suspensão