92-0567
Relator: MESSIAS BENTO
pelo proprio autor do acto impugnado, que, assim, não pode responder por intermedio de advogado: é, assim, um acto pessoal. II - A norma que tal preve (n. 2 do artigo ... Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), embora limite a intervenção dos advogados no recurso contencioso de anulação (que podem intervir em representação da entidade recorrida para esta produzir