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  1. TCONSTsó sumário

    95-081

    Relator: FERNANDA PALMA

    legislador trate diferentemente as situações jurídicas. A igualdade só proíbe diferenciações destituídas de fundamentação racional à luz dos próprios critérios axiológicos constitucionais. Pelo que é indispensável apurar se a diferenciação ... tratamento está desprovida de fundamento racional, isto é, se deve ter-se por arbitrária, a qual não se verifica a diferenciação tem fundamento racional, resultando da própria "natureza das coisas