93-0800
Relator: BRAVO SERRA
presença do arguido não possa emergir como um sancionamento da sua colocação como "revel", segundo, o processo para que reja a mencionada norma cure de questões de diminuta relevancia etico
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Relator: BRAVO SERRA
presença do arguido não possa emergir como um sancionamento da sua colocação como "revel", segundo, o processo para que reja a mencionada norma cure de questões de diminuta relevancia etico
Relator: GUILHERME DA FONSECA
resultantes, ou seja, o acolhimento, pelo legislador constitucional, de conceitos pre-constitucionais, não revela intenção de romper o "status quo ante". XIII - Assim, aquele preceito deve ser interpretado como direccionado
Relator: VITAL MOREIRA
anulou o julgamento no qual , de acordo com essa norma , um reu julgado a revelia fora condenado sem lhe ter sido nomeado defensor oficioso. III - Ao Tribunal Constitucional so cabe
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos