92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: VITAL MOREIRA
constitucionalidade desse direito. II - Mesmo que se verifique que a infracção disciplinar em causa no presente processo foi amnistiada, ha utilidade em conhecer do recurso, pois que, nos termos
Relator: VITAL MOREIRA
efeitos apenas no processo que deu origem ao recurso de constitucionalidade em causa; não e, assim, possivel enxertar um processo de fiscalização abstracta num processo de fiscalização concreta, nem proceder ... constitucionalidade desse direito. III - Mesmo que se verifique que a infracção disciplinar em causa no presente processo foi amnistiada, ha utilidade em conhecer do recurso, pois que, nos termos
Relator: ALVES CORREIA
I - O Tribunal Constitucional , não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MARIO DE BRITO
funcionario contra o qual fora proferido, com transito em julgado, despacho de pronuncia em processo de querela, fundamentando (a sentença recorrida) tal anulação na inconstitucionalidade, por violação ... Constituição, da norma constante do n. 1 do artigo 6 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A ideia constitucional da extinção da colonia vai incidivelmente ligada a
Relator: MONTEIRO DINIS
para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo dependem, entre outros pressupostos, que o tribunal recorrido tenha efectivamente aplicado, ainda que implicitamente ... direito de remição pelo colono-rendeiro não contem uma normação primaria mas antes uma disciplina normativa "derivada" ou consequencial, não sendo por isso inconstitucionais por vicio de competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ha que restringir o objecto do recurso interposto nos termos da
Relator: ALVES CORREIA
I - O Tribunal Constitucional não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando
Relator: VITAL MOREIRA
recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida em que existe uma decisão de inconstitucionalidade que não deve subsistir sem reapreciação ... artigo 168 da Constituição e no regime legal que contem a respectiva disciplina basica. 6. Violou tambem, portanto, a alinea d) do n. 1 do artigo citado