86-0047
Relator: VITAL MOREIRA
I - No dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, e a decisão recorrida
7 resultados
Relator: VITAL MOREIRA
I - No dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, e a decisão recorrida
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Qualquer dos recursos de constitucionalidade previstos no artigo 70, da Lei
Relator: MESSIAS BENTO
partes transigido quanto ao pedido civel e havendo o ofendido desistido da queixa crime, sem oposição do reu, o recurso, tendo por objecto a questão constitucional da norma que não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Dezembro. No entanto, esta lei ressalva a aplicação das normas revogadas aos pedidos de conservação e concessão de nacionalidade que, formulados nos termos do seu artigo 5, se achassem pendentes ... inconstitucionalidade suscitada, a esta luz, manteria todo o seu interesse. III - Circunscrito o objecto do recurso a questão de inconstitucionalidade material da norma constante do artigo 5 do Decreto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a
Relator: JORGE ARCANJO
Se na pendência de uma acção executiva, para pagamento de quantia certa