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  1. TCONSTsó sumário

    94-0387

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    interesse processual ou interesse em agir e um pressuposto do recurso, que exige uma necessidade justificada, razoavel, fundamental, de usar ou fazer prosseguir a acção. II - Tendo o recorrente ... Supremo Tribunal de Justiça que veio dar-lhe razão, não tem ele, neste momento, qualquer necessidade dessa natureza para fazer prosseguir os presentes autos. III - Se, por mera hipotese