90-0183
Relator: SOUSA E BRITO
cometimento descritas no n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 - de forma exaustiva, em observancia do principio da legalidade -, um crime de perigo, visto que o legislador ... bens juridicos, designadamente de caracter pessoal - como a vida, a integridade fisica e a liberdade dos virtuais consumidores -, embora todos eles possam ser reconduzidos a um mais geral: a saude