1 resultado

  1. TCASsó sumário

    1306/19.0BESNT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    comercializam. IV- Sendo assim, não é possível identificar, por banda das Recorrentes, um interesse direto, pessoal e legítimo que advenha da impugnação do ato adjudicatório para a sua esfera jurídica ... lesividade direta dos direitos de propriedade industrial convocados pelas Recorrentes. E porque tal assim é, nenhuma vantagem se retira imediatamente da presente ação para a defesa dos interesses das Recorrentes