89-0208
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucional, a sua ligação a norma hierarquicamente superior, de fonte constitucional, afasta a respectiva ilegalidade, não havendo que falar em violação de norma de leis gerais da Republica ... viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes, porque impede que a parte demandada na acção de remição possa suscitar