89-0391
Relator: MESSIAS BENTO
recorrivel para o Tribunal Constitucional a resolução do Tribunal de Contas que, com fundamento em inconstitucionalidade da norma em que se fundam as nomeações (promoções) de funcionarios diplomaticos, recusa ... artigo 280 da Constituição. II - Embora o "visto" tenha sido recusado tambem com fundamento em falta de fundamentação dos actos de promoção, tendo a questão de inconstitucionalidade sido