90-0183
Relator: SOUSA E BRITO
artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 - de forma exaustiva, em observancia do principio da legalidade -, um crime de perigo, visto que o legislador não exige, para a respectiva consumação
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Relator: SOUSA E BRITO
artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 - de forma exaustiva, em observancia do principio da legalidade -, um crime de perigo, visto que o legislador não exige, para a respectiva consumação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
simbolos e emblemas nacionais ou religiosos, tem tambem de apreciar a legalidade daqueles elementos. II - Na apreciação da legalidade desses elementos, não pode deixar de se apreciar a conformidade ... partidos politicos, e termo que deve ser interpretado no seu sentido corrente e comum, formado por abreviaturas ou letras isoladas ou, se constituido por uma palavra, formada esta pelos elementos
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos
Relator: JORGE ARCANJO
Se na pendência de uma acção executiva, para pagamento de quantia certa