TCONSTsó sumário
95-0351
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
facto de não ter sido suscitada pelo arguido a questão da constitucionalidade do artigo 342, n. 2, do Codigo de Processo Penal, relativa as perguntas sobre os seus antecedentes criminais ... processso, não podendo afastar-se, liminarmente a necessidade de consulta dos autos para eventual aperfeiçoamento da defesa do arguido e não se vendo quaisquer motivos para limitar a consulta