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  1. TCONSTsó sumário

    95-0351

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    facto de não ter sido suscitada pelo arguido a questão da constitucionalidade do artigo 342, n. 2, do Codigo de Processo Penal, relativa as perguntas sobre os seus antecedentes criminais ... processso, não podendo afastar-se, liminarmente a necessidade de consulta dos autos para eventual aperfeiçoamento da defesa do arguido e não se vendo quaisquer motivos para limitar a consulta