93-0129
Relator: RIBEIRO MENDES
intimidade da vida privada e familiar. Tal garantia excederia a protecção da residencia habitual, conceito civilistico de domicilio, tendo "uma dimensão mais ampla, isto e, e mais especificamente
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Relator: RIBEIRO MENDES
intimidade da vida privada e familiar. Tal garantia excederia a protecção da residencia habitual, conceito civilistico de domicilio, tendo "uma dimensão mais ampla, isto e, e mais especificamente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
necessidade de definir competencias dai resultantes, ou seja, o acolhimento, pelo legislador constitucional, de conceitos pre-constitucionais, não revela intenção de romper o "status quo ante". XIII - Assim, aquele preceito
Relator: RIBEIRO MENDES
amnistia contenham verdadeiras normas juridicas - duvida que se pode colocar em função do conceito de norma que se perfilhe - não restam duvidas de que as disposições amnistiadoras
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos