6141/15.2T8GMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
encontra necessite de intervenção dos tribunais, sendo que, a necessidade do autor recorrer á acção judicial não tem de ser absoluta, única para a realização do interesse que se pretende
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Relator: JORGE TEIXEIRA
encontra necessite de intervenção dos tribunais, sendo que, a necessidade do autor recorrer á acção judicial não tem de ser absoluta, única para a realização do interesse que se pretende
Relator: MESSIAS BENTO
causa tambem não padece de qualquer vicio substancial, pois a utilização com as necessarias adaptações e algumas modificações, do processo urgente de expropriação por utilidade publica as acções de remição ... partes, para alem de que o processo, ate a aludida sentença, corre com absoluto desrespeito pelo principio do contraditorio. XIV - Embora não expressamente formulados na Constituição para o processo civil
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos