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  1. TCONSTsó sumário

    87-0350

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Fundamental, pois o poder legislativo regional confina-se às matérias de interesse específico para as Regiões, consoante resulta, desde logo, do disposto no referido artigo 115º, n.º 3, sendo ... abrigo. É que se alguma das normas, eventualmente, se podem incluir ainda dentro do interesse específico da Região, a verdade é que tais normas revestem carácter necessariamente instrumental daquelas