87-0350
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Fundamental, pois o poder legislativo regional confina-se às matérias de interesse específico para as Regiões, consoante resulta, desde logo, do disposto no referido artigo 115º, n.º 3, sendo ... abrigo. É que se alguma das normas, eventualmente, se podem incluir ainda dentro do interesse específico da Região, a verdade é que tais normas revestem carácter necessariamente instrumental daquelas