57/18.8GEPTM.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
16 resultados
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O interesse em agir constitui um pressuposto processual referente às partes
Relator: SERRA LEITÃO
I – O pressuposto processual chamado de “interesse em agir”, não explicitamente referido
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O interesse em agir afere-se pelo sacrifício que a decisão representa
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O interesse em agir constitui um pressuposto processual, não previsto expressamente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É vaga, imprecisa e genérica a motivação aposta ao contrato de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Existe interesse em agir quando o Autor possui uma situação objetiva
Relator: RENATO BARROSO
I. Na medida em que os valores reclamados no pedido de indemnização
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho regulada
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: JORGE ARCANJO
1.- O interesse processual ou interesse em agir tem sido concebido como