164/24.8BECTB
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
posição jurídica, ao assentar num modelo de avaliação de propostas que viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e concorrência; III - Tem também interesse em agir, na medida
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Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
posição jurídica, ao assentar num modelo de avaliação de propostas que viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e concorrência; III - Tem também interesse em agir, na medida
Relator: AUSENDA GONÇALVES
certo é que, no processo penal, quanto ao incumprimento desse dever, rege o princípio da tipicidade ou da legalidade consagrado em matéria de nulidades no art. 118º ... social contra o perigo de futuras repetições criminosas, em princípio, devem ser atendidos os princípios de necessidade, subsidiariedade e proporcionalidade em qualquer decisão sobre a possibilidade de determinar a não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
interesse em agir relaciona-se com os princípios da indispensabilidade do recurso à via judicial e da proibição do excesso e da proporcionalidade, tendo ínsito a ideia
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
Relator: PAULO REIS
I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa
Relator: SANDRA FERREIRA
1. Não definindo a lei processual penal o que deve entender-se
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em regra nada obsta ao reconhecimento de interesse em agir ao
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: SANDRA MELO
O direito à ação, com força constitucional, exige que se concedam os
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O “interesse em agir” na ação, enquanto pressuposto processual, não se
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Numa acção de divisão de coisa comum proposta por instituição de
Relator: EDGAR VALENTE
I - Ainda que tenha sido notificado o Ministério Público para se pronunciar
Relator: RENATO BARROSO
I. Na medida em que os valores reclamados no pedido de indemnização
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A pena de multa tem de representar uma censura suficiente do