2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
nulidade dos indicados atos só pode ser peticionada por qualquer interessado (artigo 286.º do Código Civil). IV – Este “interessado” não é quem tenha um interesse indireto nessa declaração ... tanto jurídica, como prática, seja afetada pelo negócio”. V – Não tendo a qualidade de interessado direto no pedido deduzido, o autor não só não tem objetivamente interesse em agir – conforme
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
este o acto que define os direitos de cada um dos interessados em relação aos bens a partilhar. III) A mera circunstância de os bens já terem sido relacionados ... até à realização da partilha e à definição dos direitos de cada um dos interessados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
alegar e provar que é ele o titular do direito impugnado. IV- É interessado na impugnação da justificação notarial não apenas o que afirma ser o proprietário do imóvel
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
legitimidade substancial ou substantiva que tem a ver com a efectiva relação material controvertida, interessando já ao mérito da causa. iv) O que lesou os seus interesses foi a pontuação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não) vir a ser mencionado no certificado que venha a ser pedido pelo interessado: a transcrição da condenação no CRC não significa que a mesma seja mencionada nos certificados
Relator: EDUARDO AZEVEDO
única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º do CC não é interessado para invocar a nulidade de um contrato de compre e venda de imóvel celebrado entre
Relator: LUÍS CRAVO
mesmo que as parcelas tenham área inferior à unidade de cultura, nomeadamente se os interessados as usucapiram. 3 – Sem embargo, não pode haver acordo das partes (ou confissão) em ordem
Relator: FONSECA DA PAZ
acordo quanto à aquisição por via de direito privado apenas confere à entidade interessada na expropriação de um terreno a faculdade de apresentar requerimento para declaração de utilidade pública, não