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  1. TRE

    2283/22.6T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    nulidade dos indicados atos só pode ser peticionada por qualquer interessado (artigo 286.º do Código Civil). IV – Este “interessado” não é quem tenha um interesse indireto nessa declaração ... tanto jurídica, como prática, seja afetada pelo negócio”. V – Não tendo a qualidade de interessado direto no pedido deduzido, o autor não só não tem objetivamente interesse em agir – conforme