339/14.8GAMNC.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
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Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
- Não sendo a recorrente nem arguida nem assistente nos autos, e não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A ação vem estruturada ( como resulta dos pedidos) como uma ação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O Ministério Público carece de interesse em agir quando, no recurso
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Numa acção de divisão de coisa comum proposta por instituição de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O pressuposto processual inominado do interesse em
Relator: JORGE DIAS
I - Uma condição de suspensão da execução da pena de prisão não
Relator: JORGE DIAS
I - Uma condição de suspensão da execução da pena de prisão não
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho regulada