594/06.7BELSB
Relator: VITAL LOPES
fundamenta. 2. Uma irregularidade como a descrita, comporta nulidade processual por se tratar de omissão de acto e de formalidade susceptíveis de influir no exame e decisão da causa
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Relator: VITAL LOPES
fundamenta. 2. Uma irregularidade como a descrita, comporta nulidade processual por se tratar de omissão de acto e de formalidade susceptíveis de influir no exame e decisão da causa
Relator: EDGAR VALENTE
posição expressa e, consequentemente, inequívoca. I III - Atribuir à mera omissão de reacção processual a uma notificação de que poderá eventualmente vir a ser decidida questão em determinado sentido ... não permitem. IV - Não cabe no âmbito das funções legais do JIC a qualificação formal dos despachos proferidos pelo MP durante o inquérito
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: LAURA MAURÍCIO
I) Um recurso deve diretamente fazer valer uma pretensão pessoal, e ser
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: JAIME FERREIRA
I – Com uma revisão de sentença estrangeira não se visa um qualquer
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I – Tem interesse em agir o cidadão estrangeiro que, tendo assento de
Relator: SERRA LEITÃO
I – O pressuposto processual chamado de “interesse em agir”, não explicitamente referido
Relator: PAULO REIS
I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os tribunais judiciais detêm competência em razão da matéria para as
Relator: PAULA RIBAS
1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O interesse em agir da assistente para recorrer consiste na necessidade
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O interesse em agir não se confunde com a legitimidade, embora