00350/22.5BEMDL
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
pois, não estamos em presença de situação que se reconduza a uma irregularidade formal não essencial passível de suprimento, sem alterar o conteúdo da proposta, o que nos leva ... situação dos autos não estamos, perante qualquer irregularidade formal não essencial, mas antes perante uma invalidade material, que resulta da omissão de um termo ou condição da proposta (aspeto