17193/25.7BELSB.CS1
Relator: JOANA COSTA E NORA
pretenda valer-se da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, alegar factos concretos caracterizadores de uma situação de ameaça a um direito, liberdade e garantia, ou direito
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Relator: JOANA COSTA E NORA
pretenda valer-se da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, alegar factos concretos caracterizadores de uma situação de ameaça a um direito, liberdade e garantia, ou direito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
realização da tentativa de conciliação, o trabalhador ou os beneficiários já eram conhecedores das concretas circunstâncias em que o acidente ocorreu, não invocaram o direito de reparação ao abrigo ... encontra precludido. IV - Deve ser rejeitada, por inútil, a impugnação da matéria de facto se, nas concretas circunstâncias do caso sub judice, a factualidade cujo aditamento é peticionado não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
compra e venda de acções ao portador não deixa de ser válido pelo facto de o transmitente não ter feito entrega, ao adquirente, dos títulos representativos das acções ... cinco anos. 9. 7.- Na reapreciação dos factos, o Tribunal da Relação altera a decisão proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
direito ou do facto, deve a situação de incerteza ser objetiva e grave. III - Essa objetividade e gravidade devem subsumir-se em circunstâncias exteriores e prejuízo concretos e reais, não
Relator: LUÍS RAMOS
agir, se, no recurso, concordando com medida concreta da pena aplicada, pretende apenas a alteração do enquadramento jurídico dos factos. 2.- A suspensão da execução da pena em crimes
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
autor" (art.º 26, n.º 3, do CPC), por isso, independentemente da análise concreta das suas razões e da consistência dos seus fundamentos (sem entrar na apreciação do mérito ... particular aspecto da legitimidade) tem que partir do mesmo pressuposto, a versão dos factos dada pelo autor.» (Ac. do STA, de 02-12-2009, proc. n.º 0760/09).* * Sumário elaborado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados factos, dando-os como “provados” ou como “não provados”, não consubstancia nulidade da sentença, por omissão de pronúncia ( art.615 nº1 ... condenação do réu a agir em conformidade com as mesmas, quando desligada de um concreto comportamento ilícito. 3.- Na ausência de deliberação em contrário, os condóminos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
recorrente não pode impugnar factos que não foram considerados na sentença recorrida para a condenação penal ou cível do arguido, por carecer de «interesse em agir ... tiver interesse em agir. Significa que o recorrente, além da legitimidade, deve, no caso concreto, ter necessidade de usar do meio processual que é o recurso para realizar
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
obter unicamente a declaração de existência ou inexistência de um direito ou de um facto. II – O “interesse em agir”, apesar da lei explicitamente a ele não se referir, consiste ... interesse primário, lesado pelo comportamento da outra parte, ou mais genericamente, pela situação de facto objectivamente existente. IV – Surge o mesmo da necessidade em obter do processo a protecção
Relator: JOSÉ CORREIA
partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face do processo concreto — o interesse de cada uma delas em determinado processo, ser parte legítima ... interesse substancial lesado pelo comportamento da contraparte, ou, mais genericamente, pela situação de facto objectivamente existente. V) -Não tendo o oponente demonstrado um interesse no próprio processo em si dado
Relator: José Correia
titular da relação material controvertida e não ter, face às circunstâncias do caso em concreto, a necessidade de recorrer à acção. VI) -A acção de simples apreciação exige, como complemento ... docência ao regime do contrato administrativo de provimento, “obter” as condições que de facto não possui, tal implica a criação de um efeito defraudatório do fim desta forma processual. VIII
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A ação vem estruturada ( como resulta dos pedidos) como uma ação