4691/24.9BELSB
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A Recorrente não formulou, na presente ação, qualquer pedido de declaração
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Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A Recorrente não formulou, na presente ação, qualquer pedido de declaração
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: ANA PESSOA
1. O interesse processual, também conhecido como “interesse em agir”, é um
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A pena de multa tem de representar uma censura suficiente do
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: ALBERTO BORGES
A circunstância do demandante se encontrar munido de título bastante para instaurar