791/23.0T8CVL-D.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I – O art.º 28.º da Lei 141/2015 de 8 de
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Relator: CRISTINA NEVES
I – O art.º 28.º da Lei 141/2015 de 8 de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A regulação das responsabilidades parentais obedece ao interesse do menor. II
Relator: RUI MOURA
I- Vai de encontro ao superior interesse da criança – actualmente com seis
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O princípio da igualdade dos progenitores, o superior interesse da criança
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1. O critério essencial a ter em conta na regulação (bem como
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - Qualquer alteração a uma regulação do exercício das responsabilidades parentais já
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: MATA RIBEIRO
I - Para efeitos de fixação de competência do tribunal, são irrelevantes as
Relator: MATA RIBEIRO
I - A salvaguarda do interesse dos menores deve estar sempre presente e
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que