Parecer n.º 8/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
protecção e salvaguarda dos seus interesses; 2 - O superior interesse do filho e a verdadeira razão de ser, o criterio e o limite do poder paternal; 3 - A funcionalização ... qualquer parente do menor, ou pela pessoa a cuja guarda ele esteja confiado, de facto ou de direito, podendo o tribunal decretar, em qualquer altura do processo, as providencias adequadas