1860/21.7T8CLD-C.C1
Relator: PIRES ROBALO
I - A única medida adequada, que respeita os direitos da menor e
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Relator: PIRES ROBALO
I - A única medida adequada, que respeita os direitos da menor e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O artigo 1105.º, n.º 2, do Código Civil estabelece
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Os direitos dos pais no convívio com as crianças não têm
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão do tribunal quanto ao exercício das responsabilidades parentais deve
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1. O critério essencial a ter em conta na regulação (bem como
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: MATA RIBEIRO
I - Para efeitos de fixação de competência do tribunal, são irrelevantes as
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que