161/11.3TMCBR-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
10 resultados
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Relator: CRISTINA NEVES
I – O art.º 28.º da Lei 141/2015 de 8 de
Relator: PIRES ROBALO
I - A residência alternada consiste numa divisão rotativa e tendencialmente simétrica dos
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na aplicação de medidas de promoção e protecção de criança ou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de se
Relator: MÁRIO COELHO
O interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O interesse do menor, que preside à regulação do exercício das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1. O critério essencial a ter em conta na regulação (bem como
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo