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  1. TCASsó sumário

    435/21.5BEBJA

    Relator: DORA LUCAS NETO

    CPTA e 30.º do CPC, o A. e o R. são partes legítimas quando têm interesse, respetivamente, em demandar e em contradizer, sendo que, tal interesse se exprime pela ... não ser parte na ação fundamento, não determina, per si, que aquele careça de legitimidade ativa para intentar a presente ação para efetivação de responsabilidade extracontratual do Estado Português