TCASsó sumário
435/21.5BEBJA
Relator: DORA LUCAS NETO
CPTA e 30.º do CPC, o A. e o R. são partes legítimas quando têm interesse, respetivamente, em demandar e em contradizer, sendo que, tal interesse se exprime pela ... não ser parte na ação fundamento, não determina, per si, que aquele careça de legitimidade ativa para intentar a presente ação para efetivação de responsabilidade extracontratual do Estado Português