4699/12.7TBGMR.G1
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
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Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: CARLA FRANCISCO
1. O que se deve entender por superior interesse da criança ou
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Nos princípios orientadores da intervenção para a protecção da criança destacam
Relator: CANELAS BRÁS
Em processos de promoção e protecção, e perante decisões de entrega de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Com a entrada em vigor do artº. 1887º-A do Código
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Quando há que decidir com qual dos progenitores deve ser fixada
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a recente entrada em vigor da Lei 65/2020, de 04.11
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: 1. O critério essencial a ter em conta na
Relator: JOSÉ AMARAL
Frustrando-se, em Processo de Promoção e Protecção pendente desde 2007, todas
Relator: PIRES ROBALO
I – Não se pode esquecer que um bebé ou uma criança pequena
Relator: PIRES ROBALO
I - O processo de promoção e protecção deve subordinar-se ao princípio