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  1. TRG

    5102/07.0TBGMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos, permitindo aquela a restituição do que foi prestado e esta o ressarcimento dos prejuízos; como remédio sinalagmático para ... cumulação da resolução do contrato com a indemnização dos danos por violação do interesse contratual positivo, não alcançados pelo valor económico das prestações retroactivamente aniquiladas por via resolutiva. III. Contudo

  2. TCANsó sumário

    00085/13.0BEAVR-B

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    cálculo indemnizatório, os danos integradores do interesse contratual positivo, onde pontificam os lucros cessantes, estando arredada aqui a hipótese de compensação do interesse contratual negativo. II- Legitimando os autos ... cálculo dos danos relativos ao interesse contratual positivo esgota-se na ponderação do lucro projetado com a adjudicação concursal. IV- Apresentando-se distintivo que a margem de lucro considerada pelas

  3. TRG

    642/16.2T8BGC.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    tribunal sustenta a condenação, limitada a parte do valor peticionado, em fundamentos jurídicos parcialmente distintos dos invocados pelo autor; II – Nada impede que o Tribunal da Relação, em sede ... contratual, nem estando a mesma peticionada, não tem sentido excluir-se a indemnização pelo interesse contratual positivo, devendo, sem mais, determinar-se a indemnização devida à luz do critério legal

  4. TRG

    16/19.3T8GRD.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    apesar da propriedade do bem estar inscrito em seu nome e de ser entidade distinta do Banco X (que interveio no processo de expropriação e nomeou à penhora o prédio ... não teve elementos para aceder ao conhecimento da sua alienidade e prestar informações distintas das prestadas. 3.2. A indemnização pela venda de coisa alheia em caso de contrato nulo