36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
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Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – São requisitos da simulação, a divergência entre a vontade real e
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A lei não define o que seja um interessado, para efeitos
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O processo de inventário é um processo de interessados e não
Relator: ISABEL ROCHA
I - O processo próprio para exigir de um interessado num inventário que
Relator: JACINTO MECA
I – A agravante ao ter-lhe sido adjudicado, no âmbito do inventário
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem interesse directo na partilha, não tendo, por isso, legitimidade