TRC
267/04.5TBOFR-A.C1
Relator: ARTUR DIAS
interessados já não há efeito ou força de caso julgado. V – Por força da prioridade estabelecida no artº 759º, nº 2, C. Civ. (direito de retenção sobre imóveis), o prejuízo ... medida em que vê colocar-se-lhe à frente um outro crédito que terá prioridade de pagamento (prejuízo jurídico). VI – O Artº 192º do CPEREF confere aos credores