122/21.4T8VLN.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
Embora a lei processual civil não contenha definição legal do que é um interessado para efeitos de intervenção em processo de inventário, mas das normas legais que regulam tal processo
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
Embora a lei processual civil não contenha definição legal do que é um interessado para efeitos de intervenção em processo de inventário, mas das normas legais que regulam tal processo
Relator: CARLOS BARREIRA
necessidades de prevenção geral positiva muito relevantes (a reposição da confiança dos cidadãos nas normas violadas e a efectiva tutela dos bens jurídicos cuja protecção se visa assegurar pela incriminação ... relação ao recurso da decisão que ponha termo à causa). VII – Porquanto, o sujeito processual que figura como recorrido, em sede de recurso interposto da decisão final que ponha termo
Relator: ALEXANDRE REIS
I – A regulação da tramitação do procedimento de revitalização é de todo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Do texto do artº 272º, nº 1 do NCPC (279º/1 do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
A Devedora insolvente não detém a qualidade de “interessada” para efeitos do
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: ROSA TCHING
A companheira de facto não tem interesse directo na partilha, não tendo
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem interesse directo na partilha, não tendo, por isso, legitimidade