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  1. TRG

    122/21.4T8VLN.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    partes mas sim um processo de interessados) é todo aquele que tem um interesse seu a defender na herança a partilhar, como sejam os herdeiros, legatários, donatários e/ou credores ... simplificados de sucessão hereditária previstos no C.R.Civil) não é aplicável a regulamentação própria e específica do processo judicial de inventário (assinale-se que não está previsto no C.R.Civil qualquer incidente